O CONTRA
PONTO DA PEC 37
Ministério
Público, faz um tremendo lobby, jamais visto, por qualquer outra PEC em
tramitação no congresso.
Nas
atribuições constitucionais do M.P., não consta investigação criminal, portanto,
a PEC não retira aquilo que não é de sua atribuição legal. É que recentemente o
M.P., ao arrepio da lei, tem feito várias investigações, principalmente em
ações sobre o foco da mídia; e o que o M.P. chama de investigação? Escuta
telefônica, quebra de sigilo fiscal e bancário, coisas de gabinete!, já que eles
não tem nenhuma aspiração ou preparo para a investigação criminal.
O Marido das
viúvas, pais dos órfãos, curador dos incapazes e do meio ambiente, presença indispensável nas soluções de direitos públicos e de família, titular da
denuncia, relativa aos crimes de ações
incondicionadas,; instituição autônoma, tanto do ponto de vista funcional, como
orçamentário, com os salários equiparados aos dos juízes, que tem, em tese,
muito mais responsabilidade e conhecimento.
Quer agora
"institucionalmente" apropriar-se de mais uma atribuição. Com que
interesse? pelo amor ao Brasil? pela
causa da justiça? me engana que eu gosto. " Por mais poder, mais luz, mais
câmeras".
Se auto
intitulam "Promotores de Justiça", quem promove justiça são: os
Advogados, os defensores públicos, os juízes e
auxiliares, bem como do M.P.( que tem lado, e seu lado é o da acusação.
Quem garante que na perquirição criminal, realizada por promotores, não visará
somente instrução acusatória, me lembra
aquela fábula do escorpião e o elefante, em que o escorpião pede ao elefante,
que o atravesse para a margem oposta do
rio, e ele pergunta, mais você não vai me picar? e ele responde: é claro que
não, pois morreria também. No meio do trajeto o escorpião pica o elefante, e
ele pergunta, como pode? você me prometeu, ao que responde o escorpião, não
depende de mim, faz parte da minha própria natureza.
Uma vês fui
contratado para fazer um Laudo de avaliação de um lote, o lote se encontrava 80%
dentro da APP do Rio.
Mencionei no
laudo o valor irrisório do lote, pelas condições acima, o lote foi vendido por um valor
infinitamente maior do que eu avaliei, construíram um prédio de uns oito
andares,
O M.P. fingiu que não viu.
E é esse
Ministério Público que quer mais atribuição?
Ah, ia me
esquecendo, constitucionalmente é o fiscal da lei, e quer dar um tombo na lei,
tomando para si, atribuições que o constituinte originário não lhes ortogou.
Viva o Brasil! e tem gente que infelizmente reverbera.