segunda-feira, 15 de abril de 2013


O CONTRA PONTO DA PEC 37


Ministério Público, faz um tremendo lobby, jamais visto, por qualquer outra PEC em tramitação no congresso.
Nas atribuições constitucionais do M.P., não consta investigação criminal, portanto, a PEC não retira aquilo que não é de sua atribuição legal. É que recentemente o M.P., ao arrepio da lei, tem feito várias investigações, principalmente em ações sobre o foco da mídia;  e o  que o M.P. chama de investigação? Escuta telefônica, quebra de sigilo fiscal e bancário, coisas de gabinete!, já que eles não tem nenhuma aspiração ou preparo para a investigação criminal.
O Marido das viúvas, pais dos órfãos, curador dos incapazes e do meio ambiente,  presença indispensável nas soluções de  direitos públicos e de família, titular da denuncia, relativa  aos crimes de ações incondicionadas,; instituição autônoma, tanto do ponto de vista funcional, como orçamentário, com os salários equiparados aos dos juízes, que tem, em tese, muito mais responsabilidade e conhecimento.
Quer agora "institucionalmente" apropriar-se de mais uma atribuição. Com que interesse? pelo amor ao Brasil?  pela causa da justiça? me engana que eu gosto. " Por mais poder, mais luz, mais câmeras".
Se auto intitulam "Promotores de Justiça", quem promove justiça são: os Advogados, os defensores públicos, os juízes e  auxiliares, bem como do M.P.( que tem lado, e seu lado é o da acusação. Quem garante que na perquirição criminal, realizada por promotores, não visará somente instrução acusatória,  me lembra aquela fábula do escorpião e o elefante, em que o escorpião pede ao elefante, que o atravesse para a  margem oposta do rio, e ele pergunta, mais você não vai me picar? e ele responde: é claro que não, pois morreria também. No meio do trajeto o escorpião pica o elefante, e ele pergunta, como pode? você me prometeu, ao que responde o escorpião, não depende de mim, faz parte da minha própria natureza.
Uma vês fui contratado para fazer um Laudo de avaliação de um lote, o lote se encontrava 80% dentro da APP do Rio.
Mencionei no laudo o valor irrisório do lote, pelas condições  acima, o lote foi vendido por um valor infinitamente maior do que eu avaliei, construíram um prédio de uns oito andares,
O  M.P. fingiu que não viu.
E é esse Ministério Público que quer mais atribuição?
Ah, ia me esquecendo, constitucionalmente é o fiscal da lei, e quer dar um tombo na lei, tomando para si, atribuições que o constituinte originário não lhes ortogou.

Viva o Brasil!  e tem gente que infelizmente reverbera.

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